Rol da ANS: as novas coberturas obrigatórias do plano de saúde que valem a partir de outubro de 2026

As novas coberturas do Rol da ANS em outubro de 2026 são cinco: anfotericina B lipossomal para leishmaniose visceral, rituximabe para manutenção da vasculite associada ao ANCA, adalimumabe para uveíte não infecciosa em crianças e adolescentes, DIU hormonal para endometriose e elastografia hepática para colangite biliar primária. Elas valem desde 1º de outubro de 2026. A partir dessa data, a cobertura é obrigatória nos planos regulamentados, dentro das condições da diretriz de utilização de cada item.

O que mudou no Rol da ANS em outubro de 2026

O Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde é a lista de coberturas obrigatórias dos planos de saúde, mantida pela ANS (Agência Nacional de Saúde Suplementar, o órgão que regula o setor). É a referência básica do que o plano precisa cobrir.

Em 18 de setembro de 2026, a Diretoria Colegiada da ANS aprovou uma atualização dessa lista, com adequações em cinco tecnologias. Segundo a agência, a mudança passou a valer em 1º de outubro de 2026.

Há um motivo para essas cinco terem entrado juntas. A Lei dos Planos de Saúde (Lei 9.656/98, com a alteração feita pela Lei 14.307/2022) determina que as tecnologias recomendadas pela Conitec — a comissão que avalia o que entra no SUS — e incorporadas à rede pública sejam incluídas também no Rol dos planos, em até 60 dias.

Em outras palavras: o que o SUS passa a oferecer depois dessa avaliação técnica deve, em regra, entrar também na lista de cobertura dos planos de saúde.

Quais são as novas coberturas do Rol da ANS

Cada item abaixo vem acompanhado de uma diretriz de utilização (DUT). A DUT é a regra da ANS que define em quais situações clínicas a cobertura é obrigatória. Guarde esse termo: ele costuma ser o centro das negativas.

DIU hormonal para endometriose

Passou a ser obrigatória a cobertura do implante de dispositivo ou sistema intrauterino (DIU/SIU) hormonal, incluindo o próprio dispositivo, para pacientes com endometriose.

Atenção ao critério: a regra vale nos casos de contraindicação ou não adesão aos contraceptivos orais combinados (as pílulas combinadas). Ou seja, não é uma cobertura automática para toda paciente com endometriose — o relatório médico precisa mostrar esse enquadramento.

Rituximabe para vasculite associada ao ANCA

Aqui a ANS fala em ampliação de uso, e não em inclusão de um medicamento novo: o rituximabe passa a ter cobertura obrigatória para o tratamento de manutenção de pacientes com vasculite associada aos anticorpos anti-citoplasma de neutrófilos (ANCA), uma doença autoimune.

Anfotericina B lipossomal para leishmaniose visceral

A anfotericina B lipossomal foi incluída no Rol, na terapia medicamentosa injetável ambulatorial, para o tratamento da leishmaniose visceral — também conhecida como calazar, doença infecciosa causada por um protozoário.

Adalimumabe para uveíte não infecciosa em crianças e adolescentes

O adalimumabe foi incluído para o tratamento de crianças a partir de 2 anos e adolescentes com diagnóstico confirmado de uveíte não infecciosa ativa (uma inflamação interna do olho). Repare no recorte de idade: esta atualização trata do público infantojuvenil.

Elastografia hepática para colangite biliar primária

A elastografia hepática ultrassônica — exame de imagem não invasivo que avalia a rigidez do fígado — passa a ter cobertura para pessoas com colangite biliar primária com suspeita ou diagnóstico de fibrose ou cirrose hepática.

Importante: este artigo reproduz as indicações divulgadas pela ANS. O texto completo de cada DUT pode trazer critérios adicionais. Peça ao seu médico que confira a diretriz e a cite no relatório.

A partir de quando o plano é obrigado a cobrir

A partir de 1º de outubro de 2026. Pedidos feitos dessa data em diante, dentro dos critérios da DUT, são de cobertura obrigatória nos planos regulamentados.

Três pontos merecem atenção:

  • Tipo de contrato. O Rol vale para os planos contratados a partir de 1º de janeiro de 1999 e para os contratos antigos que foram adaptados à lei.
  • Segmentação. A cobertura acompanha o tipo de plano contratado (ambulatorial, hospitalar etc.).
  • Regras do contrato. Prazos de carência ainda em curso podem continuar valendo, conforme o contrato.

Se você pediu um desses tratamentos antes da vigência e recebeu uma recusa, vale refazer o pedido agora, com relatório médico atualizado. Sobre gastos anteriores a outubro, a regra nova não traz resposta pronta: é preciso analisar o caso concreto.

O plano negou mesmo estando no Rol: o que fazer

Estar no Rol não impede a negativa. Uma justificativa possível, por exemplo, é a de que “o paciente não preenche a DUT”. Por isso, o caminho começa pela documentação.

  1. Exija a negativa por escrito. Pela RN 623/2024 da ANS, a operadora deve informar a negativa por escrito, em linguagem clara, com o motivo e a cláusula contratual ou a norma que a justifique — independentemente de você pedir.
  2. Confira o prazo de resposta. A mesma norma prevê resposta imediata em urgência e emergência, até 5 dias úteis nos demais casos e até 10 dias úteis para alta complexidade ou internação eletiva.
  3. Peça um relatório médico detalhado. O ideal é que ele descreva o diagnóstico, os tratamentos já tentados e por que você se enquadra na diretriz de utilização.
  4. Anote o protocolo e reclame na ANS. A agência orienta procurar primeiro a operadora e, sem solução, registrar a reclamação — pelo Disque ANS (0800 701 9656) ou pelos canais eletrônicos.
  5. Busque orientação jurídica especializada. Um advogado de Direito da Saúde pode avaliar se a recusa se sustenta e qual medida cabe.

Quando há risco à saúde, pode ser cabível pedir à Justiça uma tutela de urgência (a chamada liminar, decisão provisória tomada no início do processo). Se ela será concedida, depende das provas e das circunstâncias de cada caso.

A negativa indevida pode ter outros desdobramentos, como a discussão sobre dano moral — tema que já tratamos em artigo próprio.

E se o tratamento não está no Rol?

E quando o remédio ou o exame não está na lista — ou está, mas para outra doença, outra idade, outro critério?

Aqui a regra muda. A Lei 14.454/2022 abriu a possibilidade de cobertura fora do Rol, e o STF, ao julgar a ADI 7.265 em 18 de setembro de 2025, definiu que isso só ocorre quando estão presentes, ao mesmo tempo, cinco requisitos:

  1. prescrição por médico ou dentista assistente habilitado;
  2. inexistência de negativa expressa da ANS ou de pedido de inclusão ainda pendente de análise;
  3. ausência de alternativa terapêutica adequada já prevista no Rol;
  4. comprovação de eficácia e segurança com base em evidências científicas de alto nível;
  5. registro na Anvisa.

O Supremo também fixou cuidados para o processo: o juiz deve verificar se houve pedido prévio à operadora e, sempre que disponível, consultar o NATJUS (núcleo técnico que assessora o Judiciário em saúde). A decisão não pode se apoiar apenas no laudo apresentado pelo paciente.

Traduzindo: fora do Rol, a cobertura é exceção e depende de prova técnica consistente. Algo parecido pode ocorrer com quem não se encaixa no critério da diretriz — por exemplo, a paciente com endometriose fora da hipótese prevista para o DIU hormonal: a cobertura deixa de ser automática e a discussão passa a depender da análise do caso concreto.

No blog, já explicamos situações desse tipo em artigos sobre o dupilumabe, o canabidiol e as terapias para autismo.

Quando procurar um advogado

Procure orientação se a operadora negou um dos itens acima, demorou além do prazo ou respondeu de forma genérica. Um advogado de Direito da Saúde pode analisar a negativa, a diretriz de utilização e o seu contrato, e indicar o caminho mais adequado.

Cada caso é único. O resultado depende dos documentos, da indicação médica e das circunstâncias — por isso, nenhuma análise séria começa com promessa.

Perguntas frequentes

Quais são as novas coberturas do Rol da ANS em outubro de 2026? São cinco: anfotericina B lipossomal (leishmaniose visceral), rituximabe (manutenção da vasculite associada ao ANCA), adalimumabe (uveíte não infecciosa ativa em crianças a partir de 2 anos e adolescentes), DIU/SIU hormonal (endometriose, em casos específicos) e elastografia hepática ultrassônica (colangite biliar primária).

Desde quando o plano de saúde é obrigado a cobrir? Desde 1º de outubro de 2026, segundo a ANS. A obrigação vale para os planos contratados a partir de 1999 ou adaptados à lei, conforme a segmentação do contrato.

O plano cobre DIU hormonal para qualquer paciente com endometriose? Não necessariamente. A cobertura obrigatória divulgada pela ANS é para os casos de contraindicação ou não adesão aos contraceptivos orais combinados. Fora desse critério, a análise é caso a caso.

O que é diretriz de utilização (DUT)? É a regra da ANS que estabelece os critérios clínicos para que a cobertura de determinado procedimento seja obrigatória. Quem se enquadra na DUT tem cobertura obrigatória pelo Rol, observadas as regras do contrato; quem não se enquadra precisa de análise individual.

O plano pode negar um tratamento que está no Rol? Pode alegar, por exemplo, que o paciente não preenche a DUT ou que há carência. Mas precisa justificar por escrito, indicando o motivo. Com esse documento, é possível reclamar na ANS e avaliar as medidas cabíveis.

Meu plano é anterior a 1999. Tenho direito às novas coberturas? O Rol se aplica aos contratos firmados a partir de 1º de janeiro de 1999 e aos adaptados. Nos contratos antigos não adaptados, a cobertura depende do que foi contratado e exige análise específica.


Se o seu plano negou uma das novas coberturas, reúna a negativa por escrito e o relatório médico e busque uma avaliação do seu caso.

⚠️ Este conteúdo tem caráter informativo e não substitui a análise do seu caso concreto por um advogado.

Dr. Lucas Villela Ramos — OAB/SP 443.599 · Villela Advogados (Direito Médico e da Saúde).

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