Hospital descredenciado pelo plano de saúde: quais são os direitos do beneficiário

Ter um hospital descredenciado pelo plano de saúde não deixa o beneficiário sem saída. A operadora pode alterar a rede, mas com regras: em geral, precisa substituir o hospital por outro equivalente e avisar com 30 dias de antecedência. Quem está internado tem, como regra, a internação mantida até a alta. E, se o hospital excluído fica na cidade onde você mora ou onde contratou o plano, é possível pedir a portabilidade de carências em até 180 dias, sem tempo mínimo de permanência.

Hospital descredenciado pelo plano de saúde: a operadora pode fazer isso?

Pode, mas não como quiser. A Lei 9.656/98, a Lei dos Planos de Saúde, trata a rede credenciada como parte do que foi contratado. O artigo 17 diz que incluir um prestador na rede “implica compromisso com os consumidores” quanto à sua manutenção durante o contrato.

A lei prevê dois caminhos, e a diferença entre eles importa:

  • Substituição: o hospital sai e outro, equivalente, entra no lugar. A operadora deve comunicar os consumidores e a ANS (Agência Nacional de Saúde Suplementar, que regula o setor) com 30 dias de antecedência. O prazo só é dispensado se a rescisão decorrer de fraude ou de infração a normas sanitárias e fiscais.
  • Redução da rede: o hospital sai e ninguém entra. Nesse caso, a operadora precisa de autorização expressa da ANS e deve justificar a decisão, mantendo cobertura de qualidade equivalente e sem custo adicional para o consumidor.

O que mudou com as regras da ANS em vigor desde 31/12/2024

Durante anos, “equivalente” foi uma palavra sem régua. A Resolução Normativa (RN) nº 585/2023 da ANS, em vigor desde 31 de dezembro de 2024, trouxe critérios objetivos.

Na substituição, a equivalência passou a ser medida pelo uso real:

  • comparam-se os serviços que os beneficiários do plano utilizaram nos últimos 12 meses no hospital que sai: internação clínica, cirúrgica, obstétrica, pediátrica, psiquiátrica, UTI e pronto-socorro (urgência e emergência);
  • o substituto deve ficar no mesmo município. Só se não houver prestador disponível é que se admite um hospital em cidade vizinha e, depois, na região de saúde;
  • se o hospital excluído tinha selo de qualidade, como acreditação, o substituto deve ter, em regra, qualificação de nível igual ou superior.

Na redução, a ANS avalia o impacto sobre os beneficiários. Pela norma, há impacto quando o hospital está no grupo responsável por até 80% das internações do plano na região, nos últimos 12 meses. Nessa situação, a retirada pura e simples tende a não ser autorizada, e a operadora pode ter de substituir o hospital. Há exceções, como o hospital que responde por menos de 5% das internações ou que encerrou as atividades.

O mesmo raciocínio vale quando o plano retira apenas parte dos serviços de um hospital, como a maternidade ou o pronto-socorro.

Como o plano deve avisar o beneficiário

Aqui está uma das principais novidades. A RN 585 exige dois tipos de aviso:

  1. No portal e na central de atendimento da operadora. A alteração deve aparecer em espaço próprio do site, com 30 dias de antecedência, e ficar disponível por 180 dias.
  2. Comunicação individualizada. Se a mudança ocorrer no município onde o beneficiário mora, o titular do plano (ou seu responsável legal) deve ser avisado individualmente, com a mesma antecedência.

A comunicação individualizada pode ser feita por e-mail com confirmação de leitura, SMS, aplicativo de mensagens, ligação gravada, carta com aviso de recebimento ou entrega por representante da operadora. SMS e aplicativo só valem se houver confirmação de que a mensagem chegou.

O aviso deve informar, no mínimo, qual hospital sai, qual entra no lugar (se houver), quais serviços são afetados e a data do descredenciamento. Deve mencionar também o direito à portabilidade e o prazo para exercê-lo.

Dois alertas práticos:

  • em plano coletivo, o aviso pode chegar pela empresa ou entidade contratante, mas a operadora precisa comprovar que cada titular foi informado;
  • mantenha seu cadastro atualizado. A norma permite considerar válido o aviso enviado para um contato desatualizado.

Na redução de rede, o prazo de 30 dias tem exceções previstas na norma, como o fechamento do hospital ou a impossibilidade comprovada de cumpri-lo.

Estou internado ou em tratamento no hospital descredenciado: e agora?

São duas situações diferentes.

Internação. A lei é expressa: se a substituição do hospital ocorrer por vontade da operadora durante a internação, o hospital deve manter a internação e a operadora deve pagar as despesas até a alta, definida a critério médico, na forma do contrato. A exceção é o descredenciamento por infração sanitária: nesse caso, a operadora responde pela transferência imediata para outro hospital equivalente, sem custo adicional para o paciente.

Se, depois da alta, houver indicação de internação domiciliar, vale ler nosso artigo sobre home care pelo plano de saúde.

Tratamento sem internação. Quimioterapia, hemodiálise e pré-natal são exemplos. Para esses casos, a lei não traz uma regra tão direta quanto a da internação. O que existe é o dever de oferecer prestador equivalente e de manter o acesso às coberturas, dentro dos prazos de atendimento fixados pela ANS.

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) já analisou um caso em que o descredenciamento de uma clínica, sem aviso, interrompeu um tratamento de quimioterapia. A Terceira Turma negou o recurso da operadora e reconheceu a violação do dever de informação (REsp 1.561.445/SP, julgado em 13/08/2019). Já a continuidade do tratamento no mesmo local pode ser discutida, conforme o caso concreto: pesam a urgência, o risco da troca e a existência de alternativa realmente equivalente.

Portabilidade de carências por descredenciamento

Desde 31/12/2024, o descredenciamento de hospital abre uma hipótese especial de portabilidade, que é a troca de plano sem cumprir novas carências. Está no art. 8º-A da RN 438/2018, incluído pela RN 585.

As condições, conferidas no texto da norma:

  • Quando cabe: saída de hospital da rede, por substituição ou redução, ou retirada do pronto-socorro de um hospital.
  • Onde: no município em que o beneficiário mora ou em que contratou o plano.
  • Prazo: 180 dias, contados da data do descredenciamento.
  • O que é dispensado: o tempo mínimo de permanência no plano e a compatibilidade de preço entre o plano atual e o novo.
  • O que continua exigido: os demais requisitos gerais, como plano ativo e mensalidades em dia.

A norma não exige que você tenha usado o hospital que saiu. Basta o descredenciamento na sua cidade ou na cidade da contratação.

Algumas ressalvas: a regra não alcança planos anteriores a 1999 não adaptados à lei. Quem tem menos de 300 dias de plano pode cumprir, no novo, as carências que faltam. E quem está internado, em regra, só pode pedir a portabilidade depois da alta.

A operadora atual deve fornecer, quando solicitada, os dados do plano e do descredenciamento. O procedimento completo está no nosso guia sobre portabilidade de carências do plano de saúde.

E clínicas, laboratórios e médicos?

O artigo 17 da lei fala em “qualquer prestador”. Segundo a ANS, a substituição de clínicas, laboratórios e profissionais também exige prestador equivalente e aviso com 30 dias de antecedência no portal e na central da operadora.

No julgamento citado acima, o STJ entendeu que o dever de comunicar alcança clínicas, laboratórios e médicos, mesmo quando a iniciativa de sair da rede parte do próprio prestador.

Há, porém, uma diferença importante: a portabilidade especial de 180 dias vale apenas para hospitais e para o pronto-socorro de hospitais. A saída de uma clínica ou de um médico não abre essa hipótese.

Meu hospital saiu da rede: passo a passo

  1. Confirme a informação. Consulte o portal e a central da operadora. Anote a data do descredenciamento e o número do protocolo.
  2. Guarde o aviso que recebeu. Se não recebeu nenhum, registre isso por escrito na operadora.
  3. Pergunte qual é o hospital substituto e verifique se ele oferece os serviços de que você precisa.
  4. Se estiver internado, peça ao médico um relatório sobre o quadro e a previsão de alta. Peça à operadora, por escrito, a manutenção da internação até a alta.
  5. Se estiver em tratamento, peça relatório médico que descreva o tratamento e os riscos de interrompê-lo ou transferi-lo.
  6. Avalie a portabilidade. Solicite à operadora os dados do plano e do descredenciamento e consulte o Guia ANS de Planos de Saúde. Atenção aos 180 dias.
  7. Registre reclamação na ANS se não houve aviso ou substituto. O Disque ANS é o 0800 701 9656.
  8. Busque orientação jurídica se houver risco à saúde ou se o impasse persistir.

Quando procurar um advogado

Nem todo descredenciamento é irregular. A análise jurídica costuma ser útil quando:

Um advogado de Direito da Saúde pode avaliar os documentos e indicar o caminho adequado, administrativo ou judicial, inclusive com pedido de tutela de urgência (a chamada liminar) quando há risco à saúde. O resultado depende das provas e das circunstâncias de cada caso.

Perguntas frequentes

O plano de saúde pode descredenciar um hospital sem avisar? Em regra, não. A lei exige comunicação com 30 dias de antecedência, e a ANS exige aviso individualizado quando a mudança ocorre no município onde o beneficiário mora. O prazo tem exceções, como rescisão por fraude, infração sanitária ou fechamento do hospital.

Estou internado e o hospital foi descredenciado. Preciso sair? Como regra, não. Se a substituição ocorreu por vontade da operadora, a lei determina que a internação seja mantida e paga até a alta, a critério médico. A exceção é a infração sanitária, em que a operadora deve providenciar a transferência sem custo adicional.

Qual o prazo da portabilidade quando há hospital descredenciado pelo plano de saúde? São 180 dias, contados da data do descredenciamento. Nessa hipótese, a ANS dispensa o tempo mínimo de permanência e a compatibilidade de preço. O hospital precisa estar no município de residência do beneficiário ou no de contratação do plano.

O plano tirou só o pronto-socorro do hospital. Tenho algum direito? Sim. A retirada do serviço de urgência e emergência de um hospital é tratada pela ANS de forma semelhante ao descredenciamento: exige comunicação e também pode abrir a portabilidade em 180 dias, nas mesmas condições.

Se o seu hospital saiu da rede e você tem dúvidas sobre o que fazer, reúna os documentos e procure orientação para avaliar o seu caso.


⚠️ Este conteúdo tem caráter informativo e não substitui a análise do seu caso concreto por um advogado. As regras da ANS podem ser atualizadas.

Dr. Lucas Villela Ramos — OAB/SP 443.599 · Villela Advogados (Direito Médico e da Saúde).

Fontes oficiais: Lei 9.656/98, art. 17 · RN ANS nº 585/2023.

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