Ter um hospital descredenciado pelo plano de saúde não deixa o beneficiário sem saída. A operadora pode alterar a rede, mas com regras: em geral, precisa substituir o hospital por outro equivalente e avisar com 30 dias de antecedência. Quem está internado tem, como regra, a internação mantida até a alta. E, se o hospital excluído fica na cidade onde você mora ou onde contratou o plano, é possível pedir a portabilidade de carências em até 180 dias, sem tempo mínimo de permanência.
Hospital descredenciado pelo plano de saúde: a operadora pode fazer isso?
Pode, mas não como quiser. A Lei 9.656/98, a Lei dos Planos de Saúde, trata a rede credenciada como parte do que foi contratado. O artigo 17 diz que incluir um prestador na rede “implica compromisso com os consumidores” quanto à sua manutenção durante o contrato.
A lei prevê dois caminhos, e a diferença entre eles importa:
- Substituição: o hospital sai e outro, equivalente, entra no lugar. A operadora deve comunicar os consumidores e a ANS (Agência Nacional de Saúde Suplementar, que regula o setor) com 30 dias de antecedência. O prazo só é dispensado se a rescisão decorrer de fraude ou de infração a normas sanitárias e fiscais.
- Redução da rede: o hospital sai e ninguém entra. Nesse caso, a operadora precisa de autorização expressa da ANS e deve justificar a decisão, mantendo cobertura de qualidade equivalente e sem custo adicional para o consumidor.
O que mudou com as regras da ANS em vigor desde 31/12/2024
Durante anos, “equivalente” foi uma palavra sem régua. A Resolução Normativa (RN) nº 585/2023 da ANS, em vigor desde 31 de dezembro de 2024, trouxe critérios objetivos.
Na substituição, a equivalência passou a ser medida pelo uso real:
- comparam-se os serviços que os beneficiários do plano utilizaram nos últimos 12 meses no hospital que sai: internação clínica, cirúrgica, obstétrica, pediátrica, psiquiátrica, UTI e pronto-socorro (urgência e emergência);
- o substituto deve ficar no mesmo município. Só se não houver prestador disponível é que se admite um hospital em cidade vizinha e, depois, na região de saúde;
- se o hospital excluído tinha selo de qualidade, como acreditação, o substituto deve ter, em regra, qualificação de nível igual ou superior.
Na redução, a ANS avalia o impacto sobre os beneficiários. Pela norma, há impacto quando o hospital está no grupo responsável por até 80% das internações do plano na região, nos últimos 12 meses. Nessa situação, a retirada pura e simples tende a não ser autorizada, e a operadora pode ter de substituir o hospital. Há exceções, como o hospital que responde por menos de 5% das internações ou que encerrou as atividades.
O mesmo raciocínio vale quando o plano retira apenas parte dos serviços de um hospital, como a maternidade ou o pronto-socorro.
Como o plano deve avisar o beneficiário
Aqui está uma das principais novidades. A RN 585 exige dois tipos de aviso:
- No portal e na central de atendimento da operadora. A alteração deve aparecer em espaço próprio do site, com 30 dias de antecedência, e ficar disponível por 180 dias.
- Comunicação individualizada. Se a mudança ocorrer no município onde o beneficiário mora, o titular do plano (ou seu responsável legal) deve ser avisado individualmente, com a mesma antecedência.
A comunicação individualizada pode ser feita por e-mail com confirmação de leitura, SMS, aplicativo de mensagens, ligação gravada, carta com aviso de recebimento ou entrega por representante da operadora. SMS e aplicativo só valem se houver confirmação de que a mensagem chegou.
O aviso deve informar, no mínimo, qual hospital sai, qual entra no lugar (se houver), quais serviços são afetados e a data do descredenciamento. Deve mencionar também o direito à portabilidade e o prazo para exercê-lo.
Dois alertas práticos:
- em plano coletivo, o aviso pode chegar pela empresa ou entidade contratante, mas a operadora precisa comprovar que cada titular foi informado;
- mantenha seu cadastro atualizado. A norma permite considerar válido o aviso enviado para um contato desatualizado.
Na redução de rede, o prazo de 30 dias tem exceções previstas na norma, como o fechamento do hospital ou a impossibilidade comprovada de cumpri-lo.
Estou internado ou em tratamento no hospital descredenciado: e agora?
São duas situações diferentes.
Internação. A lei é expressa: se a substituição do hospital ocorrer por vontade da operadora durante a internação, o hospital deve manter a internação e a operadora deve pagar as despesas até a alta, definida a critério médico, na forma do contrato. A exceção é o descredenciamento por infração sanitária: nesse caso, a operadora responde pela transferência imediata para outro hospital equivalente, sem custo adicional para o paciente.
Se, depois da alta, houver indicação de internação domiciliar, vale ler nosso artigo sobre home care pelo plano de saúde.
Tratamento sem internação. Quimioterapia, hemodiálise e pré-natal são exemplos. Para esses casos, a lei não traz uma regra tão direta quanto a da internação. O que existe é o dever de oferecer prestador equivalente e de manter o acesso às coberturas, dentro dos prazos de atendimento fixados pela ANS.
O Superior Tribunal de Justiça (STJ) já analisou um caso em que o descredenciamento de uma clínica, sem aviso, interrompeu um tratamento de quimioterapia. A Terceira Turma negou o recurso da operadora e reconheceu a violação do dever de informação (REsp 1.561.445/SP, julgado em 13/08/2019). Já a continuidade do tratamento no mesmo local pode ser discutida, conforme o caso concreto: pesam a urgência, o risco da troca e a existência de alternativa realmente equivalente.
Portabilidade de carências por descredenciamento
Desde 31/12/2024, o descredenciamento de hospital abre uma hipótese especial de portabilidade, que é a troca de plano sem cumprir novas carências. Está no art. 8º-A da RN 438/2018, incluído pela RN 585.
As condições, conferidas no texto da norma:
- Quando cabe: saída de hospital da rede, por substituição ou redução, ou retirada do pronto-socorro de um hospital.
- Onde: no município em que o beneficiário mora ou em que contratou o plano.
- Prazo: 180 dias, contados da data do descredenciamento.
- O que é dispensado: o tempo mínimo de permanência no plano e a compatibilidade de preço entre o plano atual e o novo.
- O que continua exigido: os demais requisitos gerais, como plano ativo e mensalidades em dia.
A norma não exige que você tenha usado o hospital que saiu. Basta o descredenciamento na sua cidade ou na cidade da contratação.
Algumas ressalvas: a regra não alcança planos anteriores a 1999 não adaptados à lei. Quem tem menos de 300 dias de plano pode cumprir, no novo, as carências que faltam. E quem está internado, em regra, só pode pedir a portabilidade depois da alta.
A operadora atual deve fornecer, quando solicitada, os dados do plano e do descredenciamento. O procedimento completo está no nosso guia sobre portabilidade de carências do plano de saúde.
E clínicas, laboratórios e médicos?
O artigo 17 da lei fala em “qualquer prestador”. Segundo a ANS, a substituição de clínicas, laboratórios e profissionais também exige prestador equivalente e aviso com 30 dias de antecedência no portal e na central da operadora.
No julgamento citado acima, o STJ entendeu que o dever de comunicar alcança clínicas, laboratórios e médicos, mesmo quando a iniciativa de sair da rede parte do próprio prestador.
Há, porém, uma diferença importante: a portabilidade especial de 180 dias vale apenas para hospitais e para o pronto-socorro de hospitais. A saída de uma clínica ou de um médico não abre essa hipótese.
Meu hospital saiu da rede: passo a passo
- Confirme a informação. Consulte o portal e a central da operadora. Anote a data do descredenciamento e o número do protocolo.
- Guarde o aviso que recebeu. Se não recebeu nenhum, registre isso por escrito na operadora.
- Pergunte qual é o hospital substituto e verifique se ele oferece os serviços de que você precisa.
- Se estiver internado, peça ao médico um relatório sobre o quadro e a previsão de alta. Peça à operadora, por escrito, a manutenção da internação até a alta.
- Se estiver em tratamento, peça relatório médico que descreva o tratamento e os riscos de interrompê-lo ou transferi-lo.
- Avalie a portabilidade. Solicite à operadora os dados do plano e do descredenciamento e consulte o Guia ANS de Planos de Saúde. Atenção aos 180 dias.
- Registre reclamação na ANS se não houve aviso ou substituto. O Disque ANS é o 0800 701 9656.
- Busque orientação jurídica se houver risco à saúde ou se o impasse persistir.
Quando procurar um advogado
Nem todo descredenciamento é irregular. A análise jurídica costuma ser útil quando:
- o hospital saiu da rede sem aviso ou sem substituto equivalente;
- há internação ou tratamento em curso e ameaça de interrupção;
- a operadora dificulta a portabilidade ou nega atendimento. Sobre negativas, veja os artigos sobre dano moral por negativa do plano de saúde e sobre tratamento fora do Rol da ANS;
- a redução da rede vem acompanhada de aumento expressivo da mensalidade. Nesse caso, vale conhecer os critérios do reajuste abusivo do plano de saúde e, nos contratos empresariais pequenos, do falso coletivo.
Um advogado de Direito da Saúde pode avaliar os documentos e indicar o caminho adequado, administrativo ou judicial, inclusive com pedido de tutela de urgência (a chamada liminar) quando há risco à saúde. O resultado depende das provas e das circunstâncias de cada caso.
Perguntas frequentes
O plano de saúde pode descredenciar um hospital sem avisar? Em regra, não. A lei exige comunicação com 30 dias de antecedência, e a ANS exige aviso individualizado quando a mudança ocorre no município onde o beneficiário mora. O prazo tem exceções, como rescisão por fraude, infração sanitária ou fechamento do hospital.
Estou internado e o hospital foi descredenciado. Preciso sair? Como regra, não. Se a substituição ocorreu por vontade da operadora, a lei determina que a internação seja mantida e paga até a alta, a critério médico. A exceção é a infração sanitária, em que a operadora deve providenciar a transferência sem custo adicional.
Qual o prazo da portabilidade quando há hospital descredenciado pelo plano de saúde? São 180 dias, contados da data do descredenciamento. Nessa hipótese, a ANS dispensa o tempo mínimo de permanência e a compatibilidade de preço. O hospital precisa estar no município de residência do beneficiário ou no de contratação do plano.
O plano tirou só o pronto-socorro do hospital. Tenho algum direito? Sim. A retirada do serviço de urgência e emergência de um hospital é tratada pela ANS de forma semelhante ao descredenciamento: exige comunicação e também pode abrir a portabilidade em 180 dias, nas mesmas condições.
Se o seu hospital saiu da rede e você tem dúvidas sobre o que fazer, reúna os documentos e procure orientação para avaliar o seu caso.
⚠️ Este conteúdo tem caráter informativo e não substitui a análise do seu caso concreto por um advogado. As regras da ANS podem ser atualizadas.
Dr. Lucas Villela Ramos — OAB/SP 443.599 · Villela Advogados (Direito Médico e da Saúde).
Fontes oficiais: Lei 9.656/98, art. 17 · RN ANS nº 585/2023.