A revisão técnica do plano de saúde individual é uma proposta discutida na ANS, e não uma regra em vigor. Ela permitiria um aumento excepcional, além do reajuste anual, para operadoras com desequilíbrio comprovado na carteira. Na última posição oficial, de 20 de julho de 2026, a Agência informou que nenhum reajuste extraordinário foi autorizado, e não localizamos decisão posterior até a data desta publicação (8 de outubro de 2026). Hoje, o reajuste anual do plano individual ou familiar continua limitado ao índice da ANS: 5,11% para contratos com aniversário entre maio de 2026 e abril de 2027.
O que é a revisão técnica
Quem tem plano individual ou familiar conhece dois tipos de aumento: o reajuste anual, aplicado no mês de aniversário do contrato, e o reajuste por mudança de faixa etária, quando previsto em contrato.
A revisão técnica seria um terceiro caminho. Em uma das minutas (rascunhos de norma) que a ANS — a Agência Nacional de Saúde Suplementar, que regula o setor — divulgou para debate, ela é definida como a correção de desequilíbrios constatados nos planos, por meio do reposicionamento do valor das mensalidades, mantidas as condições gerais do contrato.
Em linguagem simples: se a operadora provar que gasta mais do que arrecada com os planos individuais, poderia pedir à ANS autorização para um aumento fora do calendário normal.
A ideia não surgiu do nada. A lei que criou a ANS (Lei 9.961/2000) já atribui à Agência a tarefa de autorizar “reajustes e revisões” das mensalidades. O que nunca se definiu, nas regras atuais, é como, quando e com quais limites uma revisão desse tipo poderia ocorrer. É isso que está em discussão.
O que a ANS propôs e em que pé está
A revisão técnica faz parte de um pacote maior, que a ANS chama de Política de Preços e Reajustes dos Planos de Saúde. O caminho até aqui, conforme os documentos oficiais:
- Janeiro de 2025: a ANS realizou a Audiência Pública nº 50 sobre os quatro temas do pacote. A revisão técnica foi um deles.
- 2025: a Consulta Pública nº 145, que tratava do pacote, foi suspensa por decisão judicial. Segundo a própria Agência, a discussão sobre a revisão técnica foi suspensa por determinação da Justiça Federal naquele ano.
- De 21 de julho a 19 de outubro de 2025: depois de refazer a análise de impacto regulatório (o estudo que avalia os efeitos de uma nova regra), a ANS abriu a Consulta Pública nº 159, com minutas sobre reajuste de planos coletivos e revisão técnica. Essa consulta está encerrada.
- 20 de julho de 2026: após reportagens sobre um possível aumento extra, a ANS publicou uma nota de esclarecimento. Nela, afirma que não há autorização nem deliberação da Diretoria Colegiada que institua reajuste extraordinário para planos individuais e familiares.
E depois disso? Conferimos as notícias e as pautas das reuniões ordinárias da diretoria divulgadas pela ANS até 8 de outubro de 2026. Não encontramos decisão, norma publicada nem nova consulta pública sobre a revisão técnica. As consultas abertas nesse período tratam da lista de coberturas obrigatórias, e não de reajuste.
O que dá para afirmar: pelas informações oficiais disponíveis, a proposta não foi aprovada e não produz efeito sobre os contratos. O que não dá para afirmar: que ela foi abandonada. A ANS não divulgou arquivamento, e o tema pode voltar à pauta.
Um detalhe ajuda a evitar confusão: as notícias de julho de 2026 que falam em “ação na Justiça” se referem, pelo que se pôde apurar, à suspensão ocorrida em 2025. Não localizamos decisão judicial nova sobre o assunto.
Isso já está valendo? O que vale hoje para o plano individual e familiar
Não está valendo. Para o plano individual ou familiar contratado a partir de 1999, ou adaptado à lei dos planos de saúde, as regras de hoje são estas:
- A ANS define o percentual máximo do reajuste anual.
- O reajuste só pode ser aplicado no mês de aniversário do contrato, nunca antes, e depois da autorização da Agência.
- Para os contratos com aniversário entre maio de 2026 e abril de 2027, o índice é de 5,11%.
Na nota de julho, a ANS foi direta: esse é o único reajuste autorizado para esses contratos, e aplicar percentual superior, fora das hipóteses previstas na regulamentação, caracteriza descumprimento das regras.
A ressalva importa. O teto vale para o reajuste anual. O aumento por mudança de faixa etária, quando previsto em contrato e dentro das regras, é outra conta — tratamos dele em nosso guia sobre reajuste abusivo de plano de saúde.
Também é bom saber quem ficaria de fora da discussão. A revisão técnica foi desenhada para os planos individuais e familiares, que reuniam 8,45 milhões de beneficiários, cerca de 16% do mercado, segundo o balanço citado pela ANS em julho de 2026. Os planos coletivos seguem outra lógica: não têm teto definido pela Agência. Se o seu plano foi contratado por CNPJ, mas só atende a família, vale entender o que é o falso coletivo.
Quanto o reajuste poderia chegar, segundo a proposta
Aqui é preciso separar o que é documento oficial do que é notícia.
O que a ANS confirma. Segundo a nota de julho de 2026, a proposta levada à consulta pública previa, entre os critérios:
- comprovação de que a operadora continua vendendo planos individuais;
- demonstração atuarial (cálculo técnico de receitas e despesas) do desequilíbrio;
- definição de um limite máximo para a aplicação do mecanismo.
A nota não informa qual seria esse limite.
O que estava em uma das minutas divulgadas. A versão que acompanhou a audiência pública de janeiro de 2025 exigia três condições para o pedido: desequilíbrio econômico-financeiro que ameaçasse a continuidade das atividades da operadora, desequilíbrio na carteira de planos individuais por pelo menos três anos e venda ativa desses planos. Em troca, a operadora teria de:
- oferecer venda e portabilidade pela internet;
- avisar os beneficiários com pelo menos três meses de antecedência;
- manter a venda de planos individuais por, no mínimo, três anos.
Essa versão não trazia percentual: deixava os limites para uma regulamentação posterior. O texto pode ter mudado desde então.
O que saiu na imprensa. Segundo reportagens de julho de 2026, com base em uma minuta que a ANS não divulgou oficialmente, o aumento total em um ano poderia chegar a até 20%, somando o índice anual e a revisão técnica, com o restante diluído nos anos seguintes. A ANS não confirmou esse número e lamentou a divulgação de projeções hipotéticas que geram insegurança.
Por isso, o “até 20%” deve ser lido como o que é: um dado noticiado sobre um rascunho, não um percentual aprovado.
O que o beneficiário pode fazer agora
Como a revisão técnica não está em vigor, não há nada a contestar em relação a ela. O que faz sentido é cuidar do que já vale:
- Confira o mês de aniversário do contrato e veja se o reajuste foi aplicado a partir dele, e não antes.
- Compare o percentual do boleto com o teto da ANS (5,11% neste ciclo). Lembre que a mudança de faixa etária é cobrada à parte.
- Guarde boletos e comunicados de reajuste. Eles são a base de qualquer conferência futura.
- Achou diferença? Procure a operadora e anote o número do protocolo. Sem solução, registre reclamação nos canais da ANS.
- Acompanhe as publicações oficiais da ANS. Qualquer mudança de regra precisa passar por estudos, participação social e deliberação da diretoria.
- Conheça a portabilidade de carências. Ela permite trocar de plano sem cumprir novas carências, desde que atendidos os requisitos da ANS. Veja como funciona a portabilidade de carências do plano de saúde.
A regra atual pode ser conferida na página oficial da ANS: Reajuste anual de planos individuais/familiares.
Quando procurar um advogado
Uma proposta em discussão não gera, por si só, cobrança a ser questionada. O momento de buscar orientação é outro: quando o boleto do plano individual ou familiar traz aumento acima do índice da ANS, reajuste fora do mês de aniversário ou cobrança que a operadora não explica.
Nesses casos, um advogado que atue em Direito da Saúde pode analisar o contrato e os boletos e indicar se há algo a questionar, pela via administrativa ou judicial, conforme o caso concreto. Cada situação exige o exame dos documentos, e nenhum resultado pode ser antecipado.
Perguntas frequentes
O que é a revisão técnica do plano de saúde? É um mecanismo em discussão na ANS que permitiria um aumento excepcional da mensalidade de planos individuais e familiares, além do reajuste anual, quando a operadora comprovasse desequilíbrio na carteira. Não é regra vigente.
A revisão técnica já foi aprovada? Não. Em nota de 20 de julho de 2026, a ANS informou que não há autorização nem deliberação da Diretoria Colegiada sobre reajuste extraordinário. Até 8 de outubro de 2026, não localizamos decisão posterior nas publicações oficiais da Agência.
Meu plano individual pode subir 20%? Não com base em revisão técnica, que não está em vigor. O índice de até 20% apareceu em reportagens sobre uma minuta não divulgada pela ANS. O reajuste anual autorizado é de 5,11% para contratos com aniversário entre maio de 2026 e abril de 2027.
A revisão técnica valeria para planos coletivos? Não. A proposta trata de planos individuais e familiares. Os coletivos, empresariais ou por adesão, não têm teto de reajuste definido pela ANS e seguem outras regras.
A consulta pública sobre o tema ainda está aberta? Não. A Consulta Pública nº 159 recebeu contribuições de 21 de julho a 19 de outubro de 2025 e está encerrada. Não há consulta aberta sobre revisão técnica na data desta publicação.
O que fazer se o reajuste vier acima do teto da ANS? Peça explicação por escrito à operadora, guarde o protocolo e, sem solução, registre reclamação na ANS. Se a dúvida persistir, a análise do contrato por um advogado mostra quais medidas cabem no seu caso.
⚠️ Este conteúdo tem caráter informativo, reflete as informações oficiais disponíveis em 8 de outubro de 2026 e não substitui a análise do seu caso concreto por um advogado.
Dr. Lucas Villela Ramos — OAB/SP 443.599 · Villela Advogados (Direito Médico e da Saúde).