A cobertura de cirurgia robótica pelo plano de saúde depende do procedimento e do caso. Para o câncer de próstata localizado ou localmente avançado, a prostatectomia com robô está no Rol da ANS desde 1º de abril de 2026. E, em um caso concreto de câncer de próstata, o STJ determinou que a operadora arcasse com a cirurgia robótica. Para as demais cirurgias, a análise passa pelos critérios fixados pelo STF e exige indicação médica bem fundamentada.
O plano de saúde cobre cirurgia robótica?
A resposta honesta é: depende de qual cirurgia e de qual situação.
A cirurgia robótica é uma técnica em que o cirurgião opera com o auxílio de um sistema robótico. Não é “um procedimento” só: ela pode ser usada em cirurgias de próstata, rim, intestino, útero, entre outras. Por isso, não existe uma regra única.
Hoje, o cenário pode ser resumido assim:
- Câncer de próstata localizado ou localmente avançado: a ANS (Agência Nacional de Saúde Suplementar, que regula os planos) incorporou ao Rol a “prostatectomia radical assistida por robô”, pela Resolução Normativa nº 654, de 12 de dezembro de 2025, em vigor desde 1º de abril de 2026. O Rol é a lista de procedimentos de cobertura obrigatória.
- Outras cirurgias robóticas: até a data deste artigo, a incorporação expressa que localizamos é a da próstata. Para as demais, a operadora costuma alegar que a técnica está “fora do Rol” — e a discussão passa a depender dos critérios da lei e do STF, explicados abaixo.
Mesmo quando o procedimento está no Rol, a cobertura segue as condições da chamada diretriz de utilização (os requisitos clínicos definidos pela ANS), o tipo de plano contratado e as carências.
O que o STJ decidiu (Quarta Turma, julgamento de abril de 2026)
O caso que ganhou repercussão é o REsp 2.235.175-RS, julgado pela Quarta Turma do STJ em 7 de abril de 2026, por unanimidade, com relatoria do ministro João Otávio de Noronha. O tribunal divulgou a decisão em seu portal em 22 de junho de 2026.
O que aconteceu, segundo o STJ:
- Um beneficiário com câncer de próstata teve indicação médica de cirurgia (prostatovesiculectomia radical laparoscópica) pela técnica robótica.
- Ele acionou a Justiça pedindo a cobertura, o reembolso das despesas e indenização por danos morais.
- O juiz de primeira instância condenou a operadora a custear e ressarcir o tratamento. O tribunal estadual reformou a sentença: entendeu que a negativa não era abusiva, porque a técnica não estava prevista no contrato nem no Rol da ANS.
- O STJ reverteu esse entendimento e determinou que a operadora arque com os valores gastos na cirurgia.
O fundamento central, registrado no Informativo de Jurisprudência nº 886 do STJ, é este: é devida a cobertura de exames e procedimentos que integram o tratamento oncológico, sendo irrelevante a discussão sobre a natureza do Rol da ANS. O relator lembrou que o STJ admite flexibilizar o Rol em situações excepcionais, respeitados critérios técnicos — como ocorre no tratamento do câncer —, e citou a decisão do STF na ADI 7.265.
O que a decisão não diz
É importante não ler mais do que foi decidido:
- É uma decisão de uma turma, em um caso concreto. Ela orienta, mas não obriga automaticamente os demais juízes.
- Ela trata de tratamento de câncer. Não é uma autorização geral para qualquer cirurgia robótica.
- O dano moral não foi decidido pelo STJ: a análise voltou ao tribunal estadual, porque depende de fatos e provas.
Por que os planos negam: “fora do Rol da ANS”
A justificativa mais comum para negar a cirurgia robótica é a de que a técnica “não consta do Rol”. É comum a operadora sustentar que já cobre a cirurgia por técnicas convencionais e, por isso, recusar o uso do robô.
Só que a lei não trata o Rol como uma lista fechada a qualquer custo. A Lei 14.454/2022 alterou a Lei dos Planos de Saúde (Lei 9.656/98) e definiu o Rol como a “referência básica” de cobertura. A mesma lei prevê que um tratamento prescrito pelo médico e não previsto no Rol deve ser autorizado quando houver comprovação de eficácia baseada em evidências científicas, ou recomendação da Conitec (comissão que avalia tecnologias para o SUS) ou de órgão de avaliação de tecnologias em saúde de renome internacional.
Vale registrar: no caso da próstata, o próprio STJ noticiou que o tribunal estadual havia reconhecido os benefícios da técnica robótica para aquele paciente — e, ainda assim, manteve a negativa por ela não estar prevista no contrato nem no Rol.
Em outras palavras: “não está no Rol” é o começo da conversa, não o fim.
Quais critérios a Justiça analisa (STF, ADI 7.265, e Lei 14.454/2022)
Em 18 de setembro de 2025, o STF julgou a ADI 7.265 e definiu como essa regra deve ser aplicada. Por maioria, o tribunal decidiu que os planos devem autorizar tratamentos fora do Rol desde que cinco critérios estejam presentes ao mesmo tempo:
- Prescrição por médico ou odontólogo assistente (o profissional que acompanha o paciente).
- O tratamento não ter sido expressamente negado pela ANS nem estar pendente de análise para entrar no Rol.
- Não haver alternativa terapêutica adequada já prevista no Rol.
- Comprovação científica de eficácia e segurança.
- Registro na Anvisa.
O STF também definiu que a Justiça só pode autorizar o tratamento quando esses critérios estiverem preenchidos e ficar provado que a operadora negou, demorou demais ou se omitiu.
Na prática, isso muda a forma de preparar o pedido. O relatório médico continua indispensável, mas sozinho pode não bastar. No caso da cirurgia robótica, um ponto sensível tende a ser o terceiro critério: se a operadora alegar que existe técnica convencional coberta, o relatório precisa explicar por que, para aquele paciente, a alternativa não é adequada — sempre conforme o caso concreto.
Plano negou a cirurgia robótica: passo a passo
Se a operadora recusou a cirurgia, estas são as medidas que costumam fazer diferença:
- Peça a negativa por escrito. Pela RN 623/2024 da ANS, a operadora deve registrar a negativa e informar, em linguagem clara, o motivo e a cláusula contratual ou o dispositivo legal em que se baseia. A norma também fixa prazos de resposta: imediata em urgência e emergência e até 10 dias úteis para procedimentos de alta complexidade e internações eletivas.
- Solicite um relatório médico detalhado. Ele deve trazer o diagnóstico, a indicação da técnica robótica, as razões pelas quais as alternativas não são adequadas ao seu caso e, se possível, referências científicas.
- Confira se o seu caso se enquadra no Rol. Para câncer de próstata localizado ou localmente avançado, verifique com o médico se a indicação atende à diretriz da ANS.
- Peça a reanálise pela ouvidoria da operadora e registre reclamação nos canais de atendimento da ANS.
- Guarde tudo: protocolos, e-mails, exames, orçamentos e comprovantes.
- Busque orientação jurídica especializada. Havendo urgência, é possível pedir à Justiça uma tutela de urgência (a chamada liminar), que exige indícios consistentes do direito e risco de dano pela demora. A concessão depende da análise do juiz.
E o reembolso de quem já pagou?
Muitos pacientes, diante da negativa e da urgência do tratamento, pagam a cirurgia do próprio bolso.
No caso julgado pelo STJ, o beneficiário havia pedido o reembolso das despesas, e a turma determinou que a operadora arcasse com os valores gastos na cirurgia. Isso indica que o ressarcimento pode ser discutido quando a negativa se mostra indevida, conforme o caso.
Para essa análise, é essencial reunir:
- a prescrição e o relatório médico da época;
- a negativa da operadora (ou a prova de que o pedido foi feito e não respondido);
- notas fiscais e recibos do hospital, da equipe e dos materiais.
O valor e a extensão do reembolso variam conforme o contrato e as circunstâncias. Vale uma avaliação individual antes de qualquer conclusão.
Quando procurar um advogado
Um advogado de Direito da Saúde pode avaliar se o seu caso se encaixa no Rol, se os critérios do STF estão presentes e qual é o caminho mais adequado — administrativo ou judicial. Cada caso é único, e o resultado depende das provas e das circunstâncias.
Se a recusa também trouxe abalo que você considera indenizável, veja nosso artigo sobre dano moral por negativa do plano de saúde (Tema 1.365 do STJ). Sobre outros tratamentos discutidos fora do Rol, leia também o artigo sobre canabidiol pelo plano de saúde.
Perguntas frequentes
O plano de saúde é obrigado a cobrir cirurgia robótica? Depende. Para câncer de próstata localizado ou localmente avançado, a prostatectomia assistida por robô está no Rol da ANS desde 1º de abril de 2026. Nas demais situações, a cobertura depende dos critérios definidos pelo STF e da análise do caso concreto.
O que o STJ decidiu sobre a cirurgia robótica para câncer de próstata? No REsp 2.235.175-RS, a Quarta Turma determinou que a operadora arcasse com os valores gastos na cirurgia robótica de um paciente com câncer de próstata. O fundamento foi a cobertura devida a procedimentos que integram o tratamento oncológico.
Essa decisão vale para qualquer cirurgia robótica? Não. A decisão foi tomada em um caso de tratamento de câncer e não tem efeito vinculante. Para outras cirurgias, cada pedido é analisado conforme a indicação médica, as evidências científicas e os critérios do STF.
O plano pode negar dizendo que a cirurgia robótica está fora do Rol? Pode alegar, mas esse argumento nem sempre se sustenta. A lei trata o Rol como referência básica e admite cobertura fora dele quando presentes os requisitos legais, hoje detalhados pelo STF na ADI 7.265.
Paguei a cirurgia robótica do meu bolso. Posso pedir reembolso? O ressarcimento pode ser discutido quando a negativa se mostra indevida, conforme o caso. No processo julgado pelo STJ, a operadora foi condenada a arcar com os valores gastos na cirurgia. Guarde a prescrição, a negativa e os comprovantes de pagamento e busque uma avaliação do seu caso.
A negativa da cirurgia gera dano moral? Não de forma automática. No caso da cirurgia robótica, o STJ devolveu essa discussão ao tribunal de origem, por depender de provas.
⚠️ Este conteúdo tem caráter informativo e não substitui a análise do seu caso concreto por um advogado.
Dr. Lucas Villela Ramos — OAB/SP 443.599 · Villela Advogados (Direito Médico e da Saúde).