A portabilidade de carências do plano de saúde permite mudar de plano, na mesma operadora ou em outra, sem cumprir novas carências nem cobertura parcial temporária. Para isso, é preciso atender aos requisitos da ANS: plano ativo, mensalidades em dia, tempo mínimo de permanência e plano de destino compatível. Em algumas situações, como demissão ou cancelamento do contrato, parte dessas exigências é dispensada.
O que é a portabilidade de carências
Carência é o tempo que o beneficiário espera, depois de contratar, para usar determinadas coberturas. Já a cobertura parcial temporária (CPT) é uma restrição temporária ligada a doenças ou lesões que a pessoa já tinha ao contratar.
Quem troca de plano pelo caminho comum costuma enfrentar tudo isso outra vez. A portabilidade existe para evitar esse recomeço: segundo a ANS (Agência Nacional de Saúde Suplementar, que regula o setor), ela é a contratação de um novo plano sem a necessidade de cumprir novos períodos de carência ou de CPT.
A regra em vigor é a Resolução Normativa (RN) nº 438/2018 da ANS. Um ponto importante: a agência discutiu a atualização dessa norma em audiência pública, em junho de 2026. Até a data deste artigo (outubro de 2026), os prazos abaixo continuam valendo, mas podem mudar. Vale conferir a página da ANS antes de pedir.
Quem tem direito: os requisitos da ANS para a portabilidade de carências
Na regra geral, os requisitos são cumulativos:
- Plano ativo: o vínculo com o plano atual não pode estar cancelado.
- Mensalidades em dia: o beneficiário precisa estar adimplente.
- Tempo mínimo de permanência no plano de origem (veja abaixo).
- Plano regulamentado: contratado depois de 1º de janeiro de 1999 ou adaptado à Lei 9.656/98, a Lei dos Planos de Saúde.
- Preço compatível: o plano de destino deve estar em faixa de preço igual ou inferior à do plano atual.
- Vínculo com a empresa ou entidade, se o plano de destino for coletivo.
Três detalhes que pouca gente conhece:
- Não existe “janela”: cumprido o tempo mínimo, o pedido pode ser feito a qualquer momento.
- A portabilidade é individual. Cada pessoa do contrato decide se muda ou fica.
- Quem está internado, em regra, só pode pedir depois da alta.
Prazos mínimos de permanência
| Situação | Tempo mínimo no plano de origem |
|---|---|
| Primeira portabilidade | 2 anos |
| Primeira portabilidade, se cumpriu CPT | 3 anos |
| Portabilidades seguintes | 1 ano |
| Portabilidade seguinte, se a anterior foi para plano com coberturas novas | 2 anos |
E se o plano de destino tiver coberturas que o atual não tem? Um exemplo é sair de um plano só ambulatorial para um com internação. A mudança é possível, mas pode haver carência apenas para a cobertura nova, limitada a 300 dias para parto, 180 dias para as demais e 24 horas para urgência e emergência.
Como escolher o plano de destino
A compatibilidade não é avaliada “no olho”. Ela é verificada no Guia ANS de Planos de Saúde, o buscador oficial da agência, que compara as faixas de preço usando como base o valor que você paga hoje.
Ao final da consulta, o sistema emite um relatório de compatibilidade com número de protocolo. Esse relatório tem validade de 5 dias e deve ser aceito pela operadora de destino.
A exigência de preço compatível não se aplica, por exemplo:
- quando o plano de origem e o de destino são coletivos empresariais;
- nas situações especiais explicadas mais abaixo.
Em regra, o plano escolhido também não pode estar com a comercialização suspensa ou com o registro cancelado na ANS.
Uma observação prática: se o motivo da troca é o valor da mensalidade, a portabilidade é um caminho, mas não o único. Antes de sair, pode valer a pena avaliar se o aumento foi regular. Explicamos isso no artigo sobre reajuste abusivo do plano de saúde.
Passo a passo para pedir a portabilidade
- Confira os requisitos. Veja há quanto tempo está no plano e se as mensalidades estão em dia.
- Peça os dados e as declarações ao plano atual. A operadora de origem deve fornecer, quando solicitada, a data de vinculação, os números de registro e as declarações de adimplência e de permanência. A ANS indica prazo máximo de 10 dias.
- Consulte o Guia ANS de Planos de Saúde e emita o relatório de compatibilidade.
- Reúna os documentos: comprovantes das 3 últimas mensalidades (ou declaração de adimplência); proposta de adesão ou contrato assinado (ou declaração do tempo de permanência); relatório de compatibilidade ou protocolo; e, em plano coletivo, comprovante de vínculo com a empresa ou entidade.
- Formalize o pedido na operadora do plano de destino ou na administradora de benefícios. Atenção aos 5 dias de validade do relatório.
- Aguarde a análise. A operadora de destino tem até 10 dias para avaliar o pedido.
- Cancele o plano antigo só depois. Com o novo plano em vigor, você tem 5 dias para pedir o cancelamento do plano de origem. Quem perde esse prazo pode ficar sujeito a carências no plano novo.
Não cancele o plano atual antes da aceitação. Até o encerramento do vínculo, a mensalidade continua devida. A última cobrança deve ser proporcional aos dias de uso.
Situações especiais
Perda do plano: morte do titular, demissão, fim da dependência ou cancelamento do contrato
A RN 438 dá tratamento diferenciado a quem perde o plano por estes motivos:
- falecimento do titular (para os dependentes);
- perda da condição de dependente;
- demissão, exoneração ou aposentadoria do titular, ou fim do período em que ele pôde permanecer no plano da empresa;
- rescisão do contrato coletivo pela operadora ou pela empresa contratante.
Nesses casos, não se exigem vínculo ativo, tempo mínimo de permanência nem preço compatível. As mensalidades, porém, precisam estar em dia. E o prazo é curto: 60 dias contados da ciência do fim do vínculo. A operadora deve informar o beneficiário sobre esse direito.
Quem tinha menos de 300 dias de plano também pode pedir. Nesse caso, cumpre no novo plano as carências que faltam, descontado o tempo já cumprido. O mesmo raciocínio vale para a CPT em curso.
Hospital descredenciado
Desde 31 de dezembro de 2024, há mais uma hipótese. Se a operadora retirar da rede um hospital, ou o pronto-socorro de um hospital, no município onde você mora ou onde contratou o plano, a portabilidade pode ser pedida em até 180 dias contados do descredenciamento. Aqui também não se exigem tempo mínimo de permanência nem preço compatível. A regra não alcança planos antigos não adaptados.
Operadora em liquidação ou saindo do mercado
Quando a operadora está encerrando as atividades, a ANS pode abrir a chamada portabilidade especial. O prazo, de até 60 dias e prorrogável, é fixado em resolução da própria agência e conta da publicação dela. Também nessa hipótese ficam dispensados o tempo mínimo e a compatibilidade de preço.
A operadora recusou a portabilidade: o que fazer
A operadora de destino só pode recusar o pedido se o beneficiário não cumprir os requisitos, e precisa justificar. Além disso, a norma proíbe:
- cobrar qualquer valor pela portabilidade;
- praticar preço diferente para quem entra por portabilidade.
Segundo a ANS, a operadora que impedir ou dificultar a portabilidade pode ser multada em R$ 50.000,00.
Se houver recusa ou obstáculo:
- Peça a justificativa por escrito e anote o número do protocolo.
- Guarde tudo: relatório de compatibilidade, comprovantes, mensagens e datas.
- Registre reclamação na ANS. O Disque ANS é o 0800 701 9656. A agência orienta procurar primeiro a operadora.
- Busque orientação jurídica se o impasse continuar, sobretudo com tratamento em curso ou prazo de 60 dias correndo.
Conforme o caso concreto, uma recusa sem amparo na norma pode ser discutida na Justiça. O STJ já definiu que o Código de Defesa do Consumidor se aplica aos contratos de plano de saúde, com exceção das autogestões (Súmula 608). O resultado depende dos documentos e das circunstâncias de cada situação.
Quando procurar um advogado
A portabilidade é um procedimento administrativo, feito diretamente com a operadora de destino. A análise jurídica costuma ser útil quando há recusa sem justificativa clara, exigência de nova carência ou de CPT apesar dos requisitos cumpridos, ou perda do plano com tratamento em andamento. Um advogado de Direito da Saúde pode avaliar os documentos e indicar o caminho adequado. Cada caso é único.
Perguntas frequentes
Quanto tempo preciso ficar no plano para fazer a portabilidade de carências? Na primeira portabilidade, 2 anos, ou 3 anos se você cumpriu cobertura parcial temporária. Nas seguintes, 1 ano, ou 2 anos se a troca anterior foi para um plano com coberturas novas. Em situações especiais, o tempo mínimo é dispensado.
Posso fazer portabilidade para um plano mais caro? Em regra, o plano de destino deve estar em faixa de preço igual ou inferior à do atual, conforme o Guia ANS. Há exceções, como a troca entre planos coletivos empresariais e as situações especiais de perda do vínculo.
Fui demitido. Tenho direito à portabilidade? A norma da ANS prevê a portabilidade em caso de demissão, exoneração ou aposentadoria, sem exigência de tempo mínimo e de preço compatível. O pedido deve ser feito em até 60 dias da ciência do fim do vínculo, e a análise depende da situação de cada beneficiário.
A operadora pode cobrar taxa ou exigir nova carência? A cobrança pela portabilidade é proibida. Cumpridos os requisitos, não há novas carências para as coberturas que você já tinha. Pode haver carência apenas para coberturas novas do plano de destino.
Quem está internado pode pedir a portabilidade? Em regra, só depois da alta. A exceção fica para as situações especiais, como a perda do vínculo e a saída da operadora do mercado.
Quando devo cancelar o plano antigo? Somente depois de o novo plano entrar em vigor. A partir daí, você tem 5 dias para pedir o cancelamento do plano de origem.
Se você está com dificuldade para trocar de plano, reúna seus documentos e procure orientação para avaliar o seu caso.
⚠️ Este conteúdo tem caráter informativo e não substitui a análise do seu caso concreto por um advogado.
Dr. Lucas Villela Ramos — OAB/SP 443.599 · Villela Advogados (Direito Médico e da Saúde).