Reembolso do plano de saúde: quando o plano é obrigado a pagar e como o valor é calculado

O reembolso do plano de saúde depende da situação. Se o seu contrato tem “livre escolha”, o plano devolve o que você pagou até o limite da tabela prevista no contrato. Já em urgência ou emergência sem acesso à rede, ou quando a operadora não oferece atendimento nos prazos da ANS, a lei e as normas da agência preveem o reembolso — em alguns casos, integral. O valor e o direito dependem do contrato e das circunstâncias de cada caso.

O que é o reembolso do plano de saúde

Reembolso é a devolução, pela operadora, do dinheiro que o beneficiário gastou do próprio bolso com consultas, exames, terapias ou cirurgias. A própria Lei dos Planos de Saúde (Lei 9.656/98) prevê que o plano pode pagar o atendimento diretamente ao prestador ou mediante reembolso.

Na prática, existem três situações bem diferentes:

  1. Livre escolha: o contrato permite usar profissionais fora da rede;
  2. Urgência ou emergência: não foi possível usar a rede do plano;
  3. Falha de atendimento: você pediu, e a operadora não ofereceu atendimento dentro do prazo.

Cada uma tem regras próprias de valor e de prazo.

Reembolso por livre escolha: depende do contrato

Alguns planos permitem que você escolha livremente o médico ou a clínica, mesmo fora da rede credenciada. Nesse caso, o reembolso existe, mas tem teto: a operadora paga até o valor previsto na tabela do contrato. Por isso é comum o beneficiário receber menos do que pagou.

Segundo a página da ANS sobre reembolso — a Agência Nacional de Saúde Suplementar, que regula os planos —, isso não significa que a operadora possa fazer a conta como quiser:

  • o contrato deve trazer todas as informações para você calcular quanto vai receber, inclusive a fórmula (expressões como “múltiplo de reembolso” e “unidade de reembolso”);
  • a tabela usada no cálculo deve ser de fácil acesso, e a operadora deve explicar dúvidas;
  • o valor não pode ser menor do que o plano pagaria à própria rede credenciada;
  • não pode haver valores diferentes conforme o profissional ou o local escolhido.

E há exceções a favor do beneficiário: se o procedimento não aparece na cláusula de reembolso, ou se o contrato não tem tabela, a norma da ANS (RN 566/2022) remete à regra do reembolso integral; e, segundo a ANS, se a tabela não fixa valor para um procedimento do Rol (ou fixa valor zero), a operadora deve arcar integralmente com o custo.

Reembolso obrigatório: urgência, emergência e falta de rede

Mesmo quem não tem livre escolha pode ter direito ao reembolso. A diferença está no motivo.

Urgência ou emergência sem acesso à rede

A Lei 9.656/98 (artigo 12, inciso VI) garante o reembolso, em todos os tipos de plano, das despesas com urgência ou emergência quando não for possível usar os serviços próprios, credenciados ou referenciados da operadora. A ANS esclarece que isso vale mesmo que o contrato não preveja reembolso, desde que o atendimento ocorra dentro da área de abrangência do plano (a região de cobertura prevista no contrato).

Atenção a um detalhe: a lei fala em reembolso “nos limites das obrigações contratuais”, de acordo com a tabela de preços do produto. Ou seja, por esse caminho, o valor pode não ser o total gasto.

Quando o plano não oferece atendimento no prazo

Aqui entra a RN 566/2022 da ANS (RN é resolução normativa, a regra editada pela agência), que trata da garantia de atendimento. Ela fixa prazos máximos, em dias úteis, entre eles:

  • 7 dias para consulta básica (pediatria, clínica médica, cirurgia geral, ginecologia e obstetrícia);
  • 14 dias para consulta nas demais especialidades;
  • 10 dias para sessões com psicólogo, fisioterapeuta, fonoaudiólogo, nutricionista e terapeuta ocupacional;
  • 3 dias para exames de laboratório; 10 dias para os demais exames e terapias ambulatoriais;
  • 21 dias para internação eletiva (programada);
  • atendimento imediato em urgência e emergência.

Esses prazos valem para qualquer prestador da rede na sua cidade, não para um profissional específico de sua preferência.

Se não houver prestador disponível, a operadora deve garantir o atendimento fora da rede no mesmo município, em cidades vizinhas ou, se preciso, oferecer transporte. Se ela descumprir essa obrigação e você tiver de pagar, a RN 566 determina o reembolso integral, inclusive do transporte, em até 30 dias do pedido.

O cuidado essencial: antes de ir ao particular em um atendimento programado, entre em contato com a operadora, peça a indicação de um prestador e anote o número de protocolo. Segundo a ANS, nos planos sem livre escolha, a operadora não é obrigada a reembolsar quem vai ao particular sem esse contato prévio. Em urgência e emergência, não é exigida autorização prévia.

A situação é parecida com a de quem perdeu o hospital da rede: explicamos em hospital descredenciado pelo plano de saúde.

Como o plano calcula o valor do reembolso

Não existe um percentual único. A conta depende da situação:

SituaçãoComo é calculado
Livre escolhaTabela e fórmula do contrato, nunca abaixo do que o plano pagaria à rede
Urgência/emergência sem acesso à rede (lei)Nos limites do contrato, pela tabela de preços do produto
Plano não garantiu atendimento no prazo (RN 566)Integral, inclusive transporte

Se o contrato tiver coparticipação (quando o beneficiário paga uma parte de cada procedimento), esse valor pode ser descontado do reembolso.

Se o valor recebido parecer irrisório, peça à operadora, por escrito, a tabela aplicada e a memória de cálculo. Sem isso, não há como conferir a conta.

Prazo para o plano pagar o reembolso

  • Urgência ou emergência: até 30 dias após a entrega da documentação adequada (Lei 9.656/98, art. 12, VI).
  • Falha na garantia de atendimento: até 30 dias contados da solicitação de reembolso (RN 566/2022).
  • Livre escolha: segundo a ANS, a operadora deve concluir a análise e pagar em até 30 dias da solicitação; o contrato deve informar o prazo.

Documentos para pedir o reembolso

O contrato deve informar quais documentos são exigidos, e a ANS entende que a operadora não pode pedir documentos além dos previstos sem justo motivo. Em geral, ajudam:

  1. Nota fiscal ou recibo que comprove o pagamento;
  2. Pedido e relatório médico, com diagnóstico e indicação do procedimento;
  3. Protocolos de contato com a operadora, com data;
  4. Em urgência ou emergência, o relatório médico que caracterize a situação.

Segundo a ANS, a operadora não pode exigir que o local tenha cadastro no CNES (o cadastro nacional de estabelecimentos de saúde) — pode exigir apenas o registro do profissional no conselho, como o CRM. E o pedido deve ser feito pelo próprio beneficiário ou por seu representante legal; não compartilhe login e senha do plano.

Reembolso negado ou valor irrisório: o que fazer

O que o STJ tem decidido

Em 2020, a Segunda Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) definiu que o reembolso de despesas fora da rede é admitido somente em hipóteses excepcionais, como a inexistência ou insuficiência de profissional ou estabelecimento credenciado no local e a urgência ou emergência. Decisões posteriores têm limitado esse reembolso ao valor da tabela do plano.

Há, porém, uma distinção importante. Quando fica caracterizado que a operadora descumpriu o contrato — por exemplo, deixando de indicar um prestador apto na rede —, as duas turmas que julgam o tema já reconheceram o direito ao reembolso integral. Em 2026, o STJ explicou que esse reembolso integral tem natureza de indenização pelo descumprimento; em um caso de falta de leito de UTI na pandemia, entendeu que houve força maior, sem culpa da operadora, e manteve apenas o reembolso nos limites do contrato. Cada caso depende da prova.

O tema está em julgamento. O STJ afetou a questão ao rito dos recursos repetitivos (Tema 1.375), que vai fixar tese obrigatória sobre quando o plano deve custear ou reembolsar despesas fora da rede e se o reembolso é parcial ou integral. Na consulta feita em 14 de outubro de 2026, o tema aguardava julgamento.

Passo a passo

  1. Peça a negativa ou o cálculo por escrito, com o motivo e o número de protocolo.
  2. Confira o contrato: há livre escolha? Qual tabela? Há coparticipação?
  3. Reúna os documentos listados acima.
  4. Registre reclamação na ANS (Disque ANS 0800 701 9656 ou pelo portal da agência), com o protocolo da operadora.
  5. Busque orientação jurídica se o problema persistir.

Indenização por dano moral é outro assunto e não é automática; explicamos em dano moral por negativa do plano de saúde (Tema 1.365).

Quando procurar um advogado

Vale procurar um advogado que atue em Direito da Saúde quando a operadora nega o reembolso de uma urgência, paga um valor que não confere com o contrato, não ofereceu atendimento no prazo e se recusa a reembolsar integralmente, ou exige documentos fora do previsto. Se o tratamento ainda está em curso, pode ser avaliado um pedido de tutela de urgência (liminar) — decisão provisória, no início do processo —, cuja concessão depende dos documentos e do juiz.

Nenhum resultado pode ser antecipado sem o exame do contrato, dos comprovantes e do relatório médico.

Perguntas frequentes

Todo plano de saúde tem reembolso? Não. O reembolso por livre escolha só existe se o contrato prever. Mas a lei prevê, para qualquer plano, o reembolso de urgência ou emergência quando não foi possível usar a rede (nos limites do contrato), e a ANS prevê reembolso integral quando a operadora não garante atendimento nos prazos.

O reembolso do plano de saúde é integral? Depende. Na livre escolha, segue a tabela do contrato. Quando a operadora não garantiu o atendimento no prazo, a norma da ANS prevê reembolso integral. O STJ ainda vai fixar tese sobre o tema (Tema 1.375).

Qual o prazo para o plano pagar o reembolso? Até 30 dias: após a entrega da documentação, em urgência e emergência; da data da solicitação, quando a operadora não garantiu o atendimento.

Fiz consulta particular sem avisar o plano. Tenho direito? Se o contrato tem livre escolha e cobre aquele atendimento, sim, nos limites da tabela. Se não tem, e não era urgência, a ANS entende que é preciso ter pedido antes à operadora a indicação de um prestador.

O plano pode pagar menos do que pagaria à rede? Segundo a ANS, não. Na livre escolha, o reembolso não pode ser inferior ao valor praticado na rede credenciada.

Precisei de atendimento logo depois de contratar. E a carência? Para urgência e emergência, a carência máxima é de 24 horas. Veja em carência do plano de saúde em urgência e emergência.


⚠️ Este conteúdo tem caráter informativo e não substitui a análise do seu caso concreto por um advogado.

Dr. Lucas Villela Ramos — OAB/SP 443.599 · Villela Advogados (Direito Médico e da Saúde).

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