Em setembro de 2026, o STJ decidiu que, em regra, os planos de saúde não são obrigados a custear canabidiol de uso domiciliar. A decisão, porém, não fecha todas as portas: há exceções previstas em lei e caminhos que dependem da análise do caso concreto. Entenda o que mudou e o que fazer.
O que decidiu o STJ
No julgamento do REsp 2.283.567/RJ, em 27 de setembro de 2026, o STJ afastou a obrigação de o plano cobrir um medicamento à base de canabidiol de uso domiciliar, reformando decisão que havia determinado o custeio.
O fundamento é a Lei nº 9.656/1998 (Lei dos Planos de Saúde), que exclui da cobertura obrigatória os medicamentos de uso domiciliar — aqueles administrados fora do ambiente de internação ou do estabelecimento de saúde. Para o tribunal, a regra de cobertura excepcional (art. 10, §13) não afasta as exclusões expressamente previstas na lei. O tribunal também registrou que a autorização da Anvisa para importação do canabidiol comprova a segurança sanitária, mas não muda a natureza domiciliar do tratamento.
As exceções: quando o plano ainda deve cobrir
Nem todo medicamento de uso domiciliar está fora. A própria lei e a regulação preveem exceções em que a cobertura é obrigatória:
- Antineoplásicos orais (quimioterapia via oral) e correlatos;
- Medicação assistida (home care), no contexto de internação domiciliar;
- Medicamentos incluídos no Rol da ANS para uso domiciliar.
Ou seja: o enquadramento do caso é decisivo. Se o canabidiol estiver ligado a uma dessas hipóteses, a discussão muda.
E as outras vias?
A decisão trata da cobertura pelo plano de saúde — mas não esgota as possibilidades:
- SUS: dependendo da indicação e do quadro, é possível buscar o fornecimento pela via administrativa ou judicial, com base no direito à saúde (art. 196 da Constituição).
- Discussão individual: cada caso tem particularidades (indicação, gravidade, alternativas). A análise concreta pode revelar fundamentos específicos.
O importante é: uma decisão desfavorável em um caso não significa que toda e qualquer situação terá o mesmo desfecho — o contexto pesa.
O que fazer diante de uma negativa de canabidiol
- Guarde a negativa por escrito (com o motivo e o protocolo).
- Reúna a documentação médica: laudo detalhado, prescrição e justificativa da indicação.
- Verifique o enquadramento: o uso é domiciliar? Há relação com home care, quimioterapia oral ou Rol da ANS?
- Avalie a via do SUS, conforme a indicação.
- Busque orientação jurídica especializada para analisar as chances no seu caso concreto.
Quando procurar um advogado
Se houve negativa e você tem dúvida sobre o enquadramento (plano ou SUS), um advogado de Direito da Saúde pode avaliar a estratégia mais adequada e, quando houver urgência e fundamento, o cabimento de medidas de urgência. Cada caso é único e depende da documentação e das circunstâncias.
Perguntas frequentes
O plano de saúde é obrigado a cobrir canabidiol? Em regra, não, quando se trata de uso domiciliar — foi o que decidiu o STJ em 2026. Há exceções (home care, antineoplásicos orais, itens do Rol da ANS), que dependem do caso.
A autorização da Anvisa obriga o plano a cobrir? Não automaticamente. Para o STJ, a autorização de importação comprova segurança sanitária, mas não altera a natureza domiciliar do tratamento.
Consigo o canabidiol pelo SUS? Dependendo da indicação e do quadro, é possível buscar pela via administrativa ou judicial, com base no direito à saúde. A análise é caso a caso.
Essa decisão vale para todos os casos? Ela orienta os tribunais, mas o enquadramento concreto (uso, indicação, exceções legais) pode levar a resultados diferentes.
⚠️ Este conteúdo tem caráter informativo e não substitui a análise do seu caso concreto por um advogado.
Dr. Lucas Villela Ramos — OAB/SP 443.599 · Villela Advogados (Direito Médico e da Saúde).
Links internos sugeridos: “Negativa de cobertura: o que fazer” · “Medicamento de alto custo pelo plano de saúde”. Fonte oficial sugerida: portal do STJ (stj.jus.br) e da ANS (gov.br/ans).