Rol da ANS: nova cobertura para tratamento de cálculos biliares a partir de novembro de 2026

A ANS aprovou a inclusão no Rol da ANS de uma nova cobertura para cálculo biliar complexo: a colangioscopia com litotripsia a laser ou eletro-hidráulica. A decisão da Diretoria Colegiada é de 2 de outubro de 2026, e a cobertura passa a ser obrigatória nos planos de saúde regulamentados a partir de 3 de novembro de 2026, para pacientes em que o tratamento por CPRE (um procedimento endoscópico que já faz parte do Rol) não deu resultado.

Abaixo, explicamos o que muda, quem pode se beneficiar, o que fazer se o plano negar e como fica a situação de quem precisa do procedimento antes de novembro.

O que a ANS aprovou

O Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde é a lista de coberturas obrigatórias dos planos de saúde, definida pela ANS (Agência Nacional de Saúde Suplementar, o órgão que regula o setor). Pela Lei dos Planos de Saúde (Lei 9.656/98), essa lista é atualizada a cada nova incorporação.

Segundo a ANS, a novidade é a colangioscopia com litotripsia a laser ou eletro-hidráulica. Em termos simples: é um procedimento endoscópico que permite fragmentar e remover cálculos biliares complexos — as “pedras” grandes ou difíceis de alcançar pelo método tradicional.

O caminho até a aprovação foi longo:

  • Julho e setembro de 2026: a proposta foi discutida em duas reuniões técnicas da Cosaúde, a comissão que assessora a ANS na atualização do Rol.
  • Agosto de 2026: passou pela Consulta Pública 175 e pela Audiência Pública 68, abertas à sociedade.
  • 2 de outubro de 2026: a Diretoria Colegiada aprovou a inclusão.
  • 3 de novembro de 2026: a cobertura passa a ser obrigatória.

Um detalhe chama a atenção: a área técnica da ANS havia dado recomendação preliminar desfavorável à inclusão. Depois da participação social, a decisão final foi pela cobertura.

Para quem vale a nova cobertura de cálculo biliar

A ANS foi específica: a cobertura obrigatória vale nos casos em que o paciente apresentar falha de tratamento por colangiopancreatografia retrógrada endoscópica (CPRE).

A CPRE é um procedimento endoscópico que já faz parte do Rol. A nova tecnologia entra como cobertura obrigatória para quando a CPRE não resolve. Ou seja, não se trata de uma cobertura automática para qualquer caso de cálculo biliar: o relatório médico precisa mostrar esse enquadramento.

Também é preciso observar três pontos:

  • Tipo de contrato. O Rol vale para os planos contratados a partir de 1º de janeiro de 1999 e para os contratos antigos adaptados à lei. Contratos antigos não adaptados dependem do que foi contratado.
  • Segmentação. A cobertura acompanha o tipo de plano (ambulatorial, hospitalar etc.).
  • Regras finais da ANS. A resolução com a redação definitiva — inclusive eventual diretriz de utilização (DUT), a regra que fixa critérios clínicos para a cobertura — ainda não estava disponível para consulta na data deste artigo. Vale pedir ao seu médico que confira o texto final quando for publicado e o cite no relatório.

Importante: quem decide se o procedimento é indicado é o médico assistente. Este artigo trata apenas do direito à cobertura.

A partir de quando o plano é obrigado a cobrir

A partir de 3 de novembro de 2026. Pedidos feitos dessa data em diante, para pacientes que se enquadram na indicação divulgada pela ANS, passam a ser, em regra, de cobertura obrigatória nos planos regulamentados.

Algumas regras do contrato continuam valendo:

  • Carência. A lei admite carência de até 180 dias para os casos em geral e de até 24 horas para urgência e emergência. Explicamos esse tema em detalhes no artigo sobre carência do plano de saúde em urgência e emergência.
  • Doença preexistente. Depois de 24 meses de contrato, a lei proíbe excluir a cobertura de doenças e lesões preexistentes. Antes disso, as regras do contrato e da lei precisam ser analisadas.

E se o pedido foi negado antes de 3 de novembro? A ANS não divulgou regra específica sobre pedidos ou gastos anteriores à vigência. Uma alternativa prudente é refazer o pedido a partir de 3 de novembro, com relatório médico atualizado, e analisar o caso concreto.

Esta não é a única mudança recente no Rol: desde 1º de outubro, cinco tecnologias passaram a ter cobertura obrigatória, e a mamografia digital deixou de ter limite de idade.

O plano negou mesmo com a cobertura em vigor: o que fazer

Estar no Rol não impede a negativa. O plano pode alegar, por exemplo, que o paciente não comprovou a falha da CPRE. Por isso, a documentação faz toda a diferença.

  1. Exija a negativa por escrito. Pela RN 623/2024 da ANS, a operadora deve informar a negativa por escrito, em linguagem clara, com o motivo e a cláusula do contrato ou a norma que a justifique — independentemente de você pedir.
  2. Confira o prazo de resposta. A mesma norma prevê resposta imediata em urgência e emergência, até 5 dias úteis nos casos comuns e até 10 dias úteis para procedimentos de alta complexidade ou internação eletiva.
  3. Peça um relatório médico detalhado. O ideal é que descreva o diagnóstico, o tratamento por CPRE já realizado, o motivo da falha e por que o novo procedimento foi indicado.
  4. Peça a reanálise. A RN 623/2024 garante ao beneficiário o direito de pedir que a Ouvidoria da operadora reavalie a negativa.
  5. Reclame na ANS. Anote o protocolo do atendimento e, sem solução, registre a reclamação pelo Disque ANS (0800 701 9656) ou pelos canais eletrônicos. Segundo a ANS, a operadora tem 5 dias úteis para responder reclamações sobre cobertura.
  6. Busque orientação jurídica especializada. Um advogado de Direito da Saúde pode avaliar se a recusa se sustenta.

Quando há risco à saúde, pode ser cabível pedir à Justiça uma tutela de urgência (a chamada liminar, decisão provisória tomada no início do processo). Pelo Código de Processo Civil, ela depende de elementos que mostrem a probabilidade do direito e o perigo de dano. Se será concedida, depende das provas e das circunstâncias de cada caso.

A negativa indevida pode ainda abrir a discussão sobre dano moral por negativa do plano de saúde, tema que já tratamos em artigo próprio.

E antes de novembro?

Até 2 de novembro, a colangioscopia com litotripsia ainda não está no Rol. Quem precisa do procedimento antes disso entra na regra do tratamento fora do Rol.

Ao julgar a ADI 7.265, em setembro de 2025, o STF definiu que a cobertura fora do Rol exige, ao mesmo tempo, cinco requisitos: prescrição do médico assistente; inexistência de negativa expressa da ANS ou de proposta de inclusão pendente de análise; ausência de alternativa terapêutica adequada no Rol; comprovação de eficácia e segurança com evidências científicas de alto nível; e registro na Anvisa. O Supremo também determinou que o juiz verifique se houve pedido prévio à operadora e, sempre que disponível, consulte o NATJUS (núcleo técnico que assessora o Judiciário em saúde).

Como esses requisitos se aplicam no intervalo entre a aprovação (2/10) e a vigência (3/11) é uma questão que depende do caso concreto — inclusive da urgência clínica. Explicamos os critérios do STF em detalhes no artigo sobre tratamento fora do Rol da ANS.

Quando procurar um advogado

Procure orientação se a operadora negou o procedimento, demorou além do prazo, respondeu de forma genérica ou se o seu caso é urgente e não pode esperar até novembro. Um advogado de Direito da Saúde pode analisar a negativa, o relatório médico e o contrato, e indicar o caminho mais adequado.

Cada caso é único. O resultado depende dos documentos, da indicação médica e das circunstâncias — por isso, nenhuma análise séria começa com promessa. Se a negativa envolve outra cirurgia, veja também como a Justiça tratou a cirurgia robótica pelo plano de saúde.

Perguntas frequentes

O que a ANS incluiu no Rol para tratamento de cálculo biliar? A colangioscopia com litotripsia a laser ou eletro-hidráulica, procedimento endoscópico que fragmenta e remove cálculos biliares complexos. A inclusão foi aprovada pela Diretoria Colegiada da ANS em 2 de outubro de 2026.

A partir de quando o plano de saúde é obrigado a cobrir? A partir de 3 de novembro de 2026, segundo a ANS. A obrigação vale para os planos contratados a partir de 1999 ou adaptados à lei, conforme a segmentação e as regras de carência do contrato.

Qualquer pessoa com cálculo biliar tem direito à nova cobertura? Não necessariamente. A ANS divulgou que a cobertura obrigatória vale para pacientes com falha de tratamento por CPRE. Fora dessa situação, a análise é feita caso a caso, a partir da indicação médica.

O que é CPRE? É a colangiopancreatografia retrógrada endoscópica, um procedimento endoscópico que já consta do Rol da ANS. A nova cobertura é para os casos em que esse tratamento não deu resultado.

O plano pode negar mesmo depois de 3 de novembro? Pode alegar, por exemplo, que o paciente não se enquadra na indicação ou que há carência. Mas precisa justificar por escrito, indicando o motivo. Com esse documento, é possível pedir reanálise, reclamar na ANS e avaliar as medidas cabíveis.

Meu plano é anterior a 1999. Tenho direito? O Rol se aplica aos contratos firmados a partir de 1º de janeiro de 1999 e aos adaptados. Nos contratos antigos não adaptados, a cobertura depende do que foi contratado e exige análise específica.


Se o seu plano negou a nova cobertura, reúna a negativa por escrito e o relatório médico e busque uma avaliação do seu caso.

⚠️ Este conteúdo tem caráter informativo e não substitui a análise do seu caso concreto por um advogado.

Dr. Lucas Villela Ramos — OAB/SP 443.599 · Villela Advogados (Direito Médico e da Saúde).

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